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Boletim Informativo Semanal:
Em se tratando de citação por hora certa, a carta de citação deve ser enviada ao citando no prazo para sua resposta, sendo nula a citação quando a comunicação a que alude o art. 229 do CPC é remetida quando já esgotado o prazo de defesa do réu. Verificado a ocorrência de error in procedendo, deve o processo retornar a instância de piso para o seu regular processamento, nos termos das regras processuais aplicáveis à espécie.