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Boletim Informativo Semanal:
Bem por isso é que Nelson dos Santos (in Código de Processo Civil interpretado, coord., Antonio Carlos Marcato, 3ª ed., p. 1437) atenta: "Prevista na lei, a oportunidade para apresentação de razões finais (oralmente ou por escrito) constitui direito das partes, dos terceiros intervenientes e do Ministério Público, não podendo ser suprimida pelo juiz [...] a nulidade só deverá ser pronunciada se ficar demonstrada a produção de prejuízo".