Interesse de agir configurado na negativa (judicial) do banco em exibir documento comum, em poder deste, desnecessário, ainda, o esgotamento da via administrativa; - Envio mensal ou anterior que não obsta a exibição judicial, nos termos do Código de Processo, documento comum às partes dever de exibir os documentos (art. 844, II, e 358, III, ambos do Código de Processo Civil) e princípio da informação; - Multa diária afastada, nos termos da Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça ônus da prova, cuja inércia implica na utilização do artigo 359 do Código de Processo Civil.
Arquivos anexados:
ap._civ._n._0014167_19.2010.8.26.0019__rel._des._maria_lucia_pizzotti.pdf